quinta-feira, 11 de julho de 2019A IN 55/19 do DREI de 8 de março de 2019 traz uma nova perspectiva aos planejamentos sucessórios
Apesar de muito da alteração normativa ser muito recente, ela já era aguardada e ventilada, pois torna-se inegável o protagonismo ao qual poderá emergir a figura da EIRELI nos planejamentos sucessórios.