terça-feira, 19 de maio de 2026Da atipicidade da conduta de "redução de crédito presumido" em razão de sua natureza jurídica distinta do tributo, à luz do art. 1º, II, da lei 8.137/1990
O artigo distingue tributo e crédito presumido, defendendo que apenas o tributo integra o tipo penal da lei 8.137/1990, afastando a tipicidade criminal.