sexta-feira, 17 de março de 2017A responsabilidade da União pelas mercadorias abandonadas que ultrapassem o prazo de permanência em recinto alfandegado
Constatada a demora na aplicação da pena de perdimento por inércia do órgão fiscalizador, excedendo por completo os prazos fixados, não se mostra justo imputar ao importador o custo com armazenamento gerado por tal demora.