quinta-feira, 27 de setembro de 2018O que muda com a sanção da lei geral de proteção de dados
A lei prevê sanções administrativas às empresas que descumprirem as disposições da LGPD, dentre as quais multa simples ou diária de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração.