segunda-feira, 9 de março de 2020Investigação criminal defensiva como alternativa ao sistema de Justiça Criminal
Na sistemática normativa brasileira, a investigação defensiva foi introduzida pelo PROVIMENTO 188 de 11 de dezembro de 2018, editado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que no artigo 1º traz a conceituação do instituto.