sábado, 27 de abril de 2024

MIGALHEIRO VIP

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Jackson Mitsui

Migalheiro desde janeiro/2022.

Advocacia Tributária Bacharel em Direito e em Ciências Contábeis - UNIVEM - MRA Especialização em Direito Tributário e Processual Tributário PUC-PR Mestrado (incompleto) em Direito Tributário USP-SP

Migalhas de Peso A isenção de imposto de renda pessoa física para os contribuintes em atividade e portadores de moléstia grave
quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

A isenção de imposto de renda pessoa física para os contribuintes em atividade e portadores de moléstia grave

A vasta área do Poder Judiciário já tem se mostrado sensível à problemática exposta, aplicando a legislação tributária em consonância com a finalidade visada pelo legislador (ou seja, o bem jurídico que se buscou proteger com a isenção) e a principiologia constitucional. E não é outro o entendimento que deve ser aplicado no presente caso.