terça-feira, 10 de janeiro de 2017Garantias fiduciárias não estão sujeitas a registro
As garantias fiduciárias oriundas de recebíveis não estão sujeitas ao registro notarial ou em órgãos oficiais que regulamentam o direito de propriedade, para que tenham validade.
O entendimento foi adotado pela 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao negar provimento a agravo de instrumento foi interposto contra decisão de 1º grau que, em processo de Execução de Título Extrajudicial movida pelo Banco Citibank, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada por uma empresa em recuperação judicial, determinando o prosseguimento do procedimento executivo.
A empresa executada susten...