Advogado da área de Solução de Conflitos do BMA Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil e mestrando em Direito Civil-Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).
Para a quarta turma do STJ, a ação prevista no art. 33, § 4º, da lei de Arbitragem sujeita-se ao prazo decadencial de 90 dias, contado de forma objetiva.
Um mau marido é um bom pai? Há incompatibilidade entre o regime automático da guarda compartilhada e o sistema legal protetivo da mulher vítima de violência doméstica?