quarta-feira, 12 de maio de 2021Recuperação judicial e falência: Da impossibilidade da transmutação do contrato de depósito em mútuo para fins de inclusão forçada no quadro geral de credores
O contrato de depósito não pode ser transmutado em contrato de mútuo sob a égide do artigo 645 do Código Civil com o fito de beneficiar a depositária em recuperação judicial em prejuízo do proprietário dos bens.