sexta-feira, 25 de março de 2022DIFAL/ICMS: Princípios constitucionais X Vontade arrecadatória dos Estados - qual deve prevalecer?
Pela decisão do Supremo, essa a cobrança do Difal (diferença de alíquota) seguiria intacta até o fim do ano 2021, já que para que a cobrança retornasse em 2022, decidiu o STF que seria necessário a regulamentação por lei complementar.