quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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Juarez Casagrande

Migalheiro desde março/2022.

Advogado, escritor, pós-graduado em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público de Brasília, pós-graduado em Metodologia do Ensino Superior pelo Instituto Brasiliense de Direito Público de Brasília, pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Paranaense, pós-graduando em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Belo Horizonte e sócio-diretor do escritório Juarez Casagrande Advogados.

Migalhas de Peso
segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Crédito tributário como requisito para início da representação para fins penais

A violação da súmula vinculante 24, diante da comprovação de inexistência de justa causa para continuidade de inquérito policial.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 25 de março de 2022

DIFAL/ICMS: Princípios constitucionais X Vontade arrecadatória dos Estados - qual deve prevalecer?

Pela decisão do Supremo, essa a cobrança do Difal (diferença de alíquota) seguiria intacta até o fim do ano 2021, já que para que a cobrança retornasse em 2022, decidiu o STF que seria necessário a regulamentação por lei complementar.