quinta-feira, 27 de junho de 2024Da supressão de voto em AGC nas hipóteses em que o PRJ não altera o valor ou as condições originais de pagamento
O art. 45, §3º da lei 11.101/05 exclui o direito de voto do credor no plano de recuperação judicial se as condições originais de pagamento do seu crédito não forem alteradas pelo plano apresentado pela empresa recuperanda.