segunda-feira, 4 de agosto de 2008Base de Cálculo do Adicional de Insalubridade: nova redação da Súmula nº 228 do TST
De acordo com a notícia publicada no site do Tribunal Superior do Trabalho em 27 de junho de 2008, aquele órgão, em sessão do Pleno, decidiu dar nova redação à Súmula nº 228, para definir como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário base do empregado, adotando por analogia o entendimento inserto na Súmula nº 191 daquela mesma Corte, que trata do embasamento para o pagamento do adicional de periculosidade.