quarta-feira, 3 de junho de 2020Flexibilização da súmula 385 do STJ admite indenização por danos morais mesmo com inscrição preexistente
O entendimento, esposado pela súmula, é que não seria cabível a indenização por dano moral pelo fato de que a negativação não é um fato novo para o consumidor, de modo que não houve dessabor ou prejuízo com uma segunda negativação, ainda que seja indevida.