terça-feira, 18 de maio de 2021Primeiras impressões sobre a lei 14.151/21, que prevê o afastamento das gestantes de atividades presenciais durante a pandemia
Os empregadores também precisam ter em mente que caso o Governo não conceda o benefício para a colaboradora por qualquer motivo, a obrigação de pagamento retorna imediatamente ao empregador, sendo necessário o monitoramento da concessão ou não do benefício.