quinta-feira, 16 de setembro de 2021MIGALHAS nº 5.188
... Coelho e Zarif Sociedade de Advogados, Mylena Villa Costa e Leonardo Ribeiro Monteiro. (Clique aqui)
Deu ruim...
Mulher será indenizada por danos morais e estéticos após realizar procedimento de micropigmentação e ficar com "duas sobrancelhas". Ao decidir, a 10ª câmara Cível do TJ/MG observou que já se passaram mais de dois anos do procedimento e oito sessões de despigmentação a laser, que não foram capazes de apagar o desenho, configurando o dano à aparência da consumidora. O escritório Filipe Oliveira Advocacia atua no caso. (Clique aqui)
Visita virtual
O juiz de Direito Ricardo Acayaba Vieira, da 2ª vara...