sexta-feira, 3 de abril de 2020Análise da MP 936/2020 - Alternativas trabalhistas para enfrentamento da crise gerada pelo covid-19
A MP 936/20 não se aplica, aos empregados no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais.