quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019Lei 13.756/18 altera competência do órgão fiscalizador de promoções comerciais e sorteios
A lei não deixa claro qual o intuito dessa alteração, mas, ao que tudo indica, trata-se somente de transferência de competência. No mais, permanecem os mesmos procedimentos de autorização e fiscalização das campanhas promocionais.