Procuradora do Legislativo, Doutoranda em Direito Constitucional IDP, membro Tech4Good, Comenda Mérito Científico. Especialista em regulação de plataformas digitais e Direito do Consumidor.
Em 17/3, o ECA Digital torna o “design viciante” tema regulatório: veda interfaces manipulativas, proíbe loot boxes e exige prova auditável com minimização e finalidade.
O artigo analisa o ECA Digital e o Radar 5 da ANPD: urgência da verificação de idade vs maturidade tecnológica. Defende proporcionalidade, minimização e coordenação entre lei, inovação e fiscalização.
O Tema 987 do STF deixou lacuna crítica: não regula curadoria algorítmica que expõe crianças a conteúdos nocivos. O ECA Digital abre caminho, mas efetividade depende da ANPD fiscalizar código.