quinta-feira, 14 de março de 2019O custo da tragédia
Não é ajuda da Vale que os ofendidos precisam. O tratamento que o caso merece não é de filantropia, mas sim de indenização. A mineradora deve repor para cada pessoa ou família a integralidade de sua perda material, mediante as antecipações que a legislação autoriza e o judiciário viabiliza em casos semelhantes.