O ressarcimento de créditos de IBS ganha relevância no setor sucroenergético diante de restrições previstas em norma que podem limitar esse direito legal.
Em suma, com o julgamento do ERESP n. 1.657.359 ratificou a Primeira Seção do STJ (que reúne as duas Turmas de Direito Público competentes para o exame do tema), por unanimidade e em boa hora, o entendimento de que incumbe ao Fisco comprovar a participação do contribuinte em eventual ato infracional.