Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Pós-graduando em Planejamento Sucessório e Gestão Patrimonial pela PUC Minas.
A embriaguez nos contratos de seguro deve ser analisada com rigor técnico e jurídico, sendo excludente de cobertura apenas se provar dolo ou agravamento intencional.