quarta-feira, 24 de junho de 2026

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Luísa Carolina de Souza Matos

Migalheira desde junho/2026.

Advogada associada da Tôrres e Corrêa Advocacia, pós-graduada em Direito Processual Civil - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP e em Direito Negocial e Imobiliário - Escola Brasileira de Direito - EBRADI. É Diretora de Comunicação da Advocacia Jovem e Iniciante da OAB/DF e palestrante.

Migalhas de Peso
quarta-feira, 24 de junho de 2026

A desnecessidade de recolhimento prévio da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC quando o recurso impugna exclusivamente a sanção processual

Exigir o recolhimento prévio da multa para recorrer de sua própria legalidade cria obstáculo indevido ao exercício do direito de defesa da parte.