Há quem defenda que a perda de cargo público, função pública ou mandato eletivo é tão somente efeito administrativo da decisão judicial, de modo que a motivação/fundamentação, para esse efeito da pena, pode decorrer do próprio conjunto da decisão judicial.
A questão fundamental é que o sistema jurídico pariu um gato de Schrödinger: condenado pelo STF em decisão definitiva e mandato mantido por força de decisão da Câmara de Deputados.