Advogado (OAB/SC 78.602), DPO e consultor em direito digital, proteção de dados e segurança da informação, com mais de uma década em tecnologia e software.
Com o CGNAT, o IP já não basta para identificar quem fez o quê. O decreto 12.975/26 exige guardar também a porta lógica, e isso reacende o equilíbrio entre identificar e proteger dados.
A falha de um componente que você não desenvolveu pode virar conta no seu nome. Diante do consumidor, responde a empresa; entre empresas, vale o contrato. Veja o que definir antes da falha.