quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019Da equiparação do regime sucessório da união estável e do casamento civil
Entendemos que o mais seguro é que os companheiros e os cônjuges ajustem previamente qual o regime jurídico escolhido por eles para que, em caso de eventual óbito de um dos nubentes, não pairem lacunas ou divergências na divisão da partilha e, consequentemente, litígios.