Advogada. Coordenadora da área Cível e Contratos da Andrade Silva Advogados. Pós-graduação em Direito e Gestão Jurídica pelo Ibmec. Graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG.
De um lado, há quem defenda que a medida ofende a dignidade da pessoa humana, apresentando-se como medida gravosa ao devedor, que passa a sofrer limitações em seu direito de ir e vir.
Por força das novas regras, as gorjetas passam a integrar o salário do trabalhador, sendo imperativo que o empregador anote na carteira de trabalho o salário fixo, acrescido da média das gorjetas dos últimos 12 meses.