quarta-feira, 13 de junho de 2018Breves reflexões sobre o impedimento à compensação de estimativas mensais de IRPJ e CSLL
Nove anos depois, a restrição surge novamente, em meio a um cenário de déficit público, com nítido intuito de aumento de arrecadação. A questão que se coloca, diante disso, é concernente à validade deste impedimento, que, a julgar pela exposição de motivos da MP 449, adota a premissa de que muitas das compensações de estimativas mensais de IRPJ e CSLL são indevidas.