Banco demite mil funcionários por suposta baixa produtividade medida por inatividade do computador; legalidade e direitos trabalhistas são questionados.
Decisões dos tribunais trabalhistas têm seguido o entendimento de que a inércia injustificável do empregador em determinar que o assediador se exima de imediato em continuar com as agressões, acarreta à empresa a obrigação de indenizar.