segunda-feira, 18 de dezembro de 2017O teletrabalho à luz da nova legislação trabalhista
A lei 13.467/17 - reforma trabalhista -, que entrou em vigor em novembro último, regulou a matéria, conceituando o teletrabalho como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.