sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

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Marcos Botter

Migalheiro desde julho/2020.

Advogado do escritório Vezzi, Lapolla e Mesquita Sociedade de Advogados. Especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, com mais de 20 anos de atuação na área tributária.

Migalhas de Peso
sexta-feira, 24 de julho de 2020

A pandemia e a necessária reforma tributária ampla e efetiva

A reforma tributária que se avizinha pode ser mais abrangente do que se imagina, atacando não só os tributos sobre o consumo, mas também os que incidem sobre a renda e o patrimônio.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 7 de maio de 2003

Efeitos tributários - contabilização do crédito do PIS/PASEP

Pedro Anan Jr. e Marcos Botter
A Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 introduziu no Direito Tributário Brasileiro, entre outras disposições, a cobrança não cumulativa das Contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Migalhas de Peso
quarta-feira, 23 de abril de 2003

Preços de Transferência - método preço de revenda menos lucro

Pedro Anan Jr. e Marcos Botter
A opção de utilização para fins de apuração do preço de transferência do método Preço de Revenda Menos Lucro - PRL - 60% foi trazida ao ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000 (Lei 9.959/00).
Migalhas de Peso
quinta-feira, 27 de março de 2003

A taxa de juros aplicável aos mútuos entre sociedades à luz do nCC

O presente artigo propõe-se a analisar as recentes alterações introduzidas pelo novo Código Civil, no que diz respeito à taxa de juros aplicável aos contratos de mútuo entre pessoas jurídicas não financeiras. São consideradas "pessoas jurídicas não financeiras" aquelas que não integram o Sistema Financeiro Nacional.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2003

Restrições aos créditos de PIS/PASEP - Lei nº 10.637/02

Devemos analisar a referida Lei sob a ótica da constitucionalidade, especialmente no que diz respeito às restrições aos créditos que foram estabelecidas, de modo a identificar aspectos que, caso aplicados e/ou discutidos judicialmente, poderão representar economia tributária para os contribuintes.