segunda-feira, 1 de abril de 2019Herança digital e direito à privacidade
Não é qualquer bem digital que pode ser considerado como herança, a não ser que o titular deixe sua vontade por escrito ou de forma clara, talvez através de um testamento. Se é a vontade do falecido, que alguém dê continuidade ao seu canal de YouTube, ou que faça posts em seu Instagram, em tese, poderia o herdeiro realizar sua vontade.