terça-feira, 25 de julho de 2023A desnecessária assinatura de duas testemunhas em título executivo firmado por meio digital
A verdade é que nem o Código Civil, nem o Código de Processo Civil se mostravam totalmente permeáveis à realidade negocial vigente e, especialmente, à revolução tecnológica que tem sido experienciada no que toca aos modernos meios de celebração de negócios.