terça-feira, 7 de março de 2017Alimentos devidos entre cônjuges ou companheiros devem ser fixados com prazo determinado
Os alimentos entre cônjuges deixaram de ter caráter alimentar e vitalício, passando a decorrer do dever de mútua assistência decorrente do casamento, mas com caráter de suplementação da renda do alimento de forma temporária.