quarta-feira, 8 de março de 2017O parcelamento de dívidas trabalhistas e o novo CPC
A premissa do parcelamento de dívidas, pronunciado no antigo CPC através do art. 745-A e consolidado no atual Código pelo art. 916, vem sendo aplicada nas demandas trabalhistas com o intuito de desimpedir a satisfação do crédito exequendo com maior presteza.