Advogada, bacharel em Direito pela Universidade Paulista - UNIP, pós-graduada em Direito Processual Civil pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus e pós-graduanda em direito médico e hospitalar pela EPD - Escola Paulista de Direito.
Ao sofrer uma negativa ou limitação de tratamento, o consumidor pode inicialmente formular uma reclamação perante a ANS, para tanto é importante exigir que a recusa seja formalizada documentalmente e caso persista a negativa, é possível acionar a operadora de saúde judicialmente, por meio de uma medida liminar, ante o caráter emergencial da solicitação.