Advogado com mais de 15 anos de experiência em Special Situations e insolvência empresarial. Fundador do M. Malaquias Advogados e presidente da Comissão de Special Situations da OAB Campinas.
O PL 03/24 traz em suas alterações regras específicas para que a massa falida possa alienar seus créditos (em face de entes públicos ou particulares), porém, à primeira vista, essas regras indicam maior burocracia e menor efetividade.
A consolidação substancial por vezes resulta em unir ativos e passivos de uma empresa mais saudável com os de outra mais deficitária. Para o credor, seria possível prever e se antecipar a essa situação no momento na concessão do crédito?
Com mais de dez anos de carreira, Michel emergiu como uma figura proeminente no mundo jurídico, com sua experiência valiosa em Recuperação Judicial, Falência e distressed deals....