Advogada e sócia fundadora do Ris Mohrer Advogados, especialista em Direito à Saúde e Processo Civil, mestre em Direito pela PUC-SP e doutoranda na FADISP. Criadora do canal Permissa Venia.
A tese do Tema 1365 do STJ afastou o dano moral in re ipsa nas recusas de cobertura. Contudo, a indenização persiste mediante a prova de outras circunstâncias.
A autorização de importação pela Anvisa atesta a segurança do fármaco, viabilizando a distinção em face do Tema 990 do STJ para garantir a cobertura pelo plano de saúde.