Advogado (OAB/PR 90.451) e mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Possui larga experiência com as questões jurídicas relacionadas à cannabis medicinal e adulta.
Como resultado prático de IAC, conclui-se que apenas deverão ser suspensas as ações cíveis que debatem o cultivo de cannabis para fins comerciais via Autorização Sanitária. E não as ações criminais (mormente Habeas Corpus) que debatem o autocultivo pessoal para fins medicinais, caso dos autos.
O delta-8 tetrahidrocannabinol, também conhecido como delta-8 THC, é um dos canabinóides produzidos naturalmente pelas plantas da cannabis, porém em baixas quantidades em relação ao delta-9 THC.
Cada dia fica mais claro que a introdução do debate no Brasil foi muito bem embasada. Iniciar a quebra de objeções pela via medicinal e através de um produto de cannabis descaracterizado em um frasco de óleo facilitou imensamente a percepção positiva do povo brasileiro sobre o tema.