terça-feira, 23 de abril de 2024

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Otávio Henrique de Castro Bertolino

Migalheiro desde janeiro/2009.

Associado da área Tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados

Migalhas de Peso Contribuintes paulistas terão que se adaptar ao processo eletrônico
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Contribuintes paulistas terão que se adaptar ao processo eletrônico

Rafael Balanin e Otávio Bertolino
A Portaria CAT 198 regulamenta o processo administrativo tributário eletrônico, denominado ePAT, que será utilizado para a lavratura do auto de infração, bem como plataforma para tramitação dos processos administrativos tributários, servindo para o envio de defesas, recursos, petições e para a prática de atos processuais em geral.
Migalhas de Peso Governo paulista regulamenta Programa de Incentivo ao Esporte
quinta-feira, 8 de julho de 2010

Governo paulista regulamenta Programa de Incentivo ao Esporte

Marcelo Mazon Malaquias e Otávio Bertolino
Com o anúncio da escolha do Brasil como sede da Copa do Mundo da FIFA de 2014 e também a cidade do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016, uma onda de investimentos e incentivos ao esporte se observa, entre os quais o "Programa de Incentivo ao Esporte" criado pelo Estado de São Paulo.
Migalhas de Peso Projeto de Lei nº 692/2008: o fim do Tribunal de Impostos e Taxas como instrumento de justiça fiscal
quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Projeto de Lei nº 692/2008: o fim do Tribunal de Impostos e Taxas como instrumento de justiça fiscal

Fernando Ayres e Otávio Bertolino
É fato notório que o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (“TIT”), criado pelo Decreto nº 7.184, de 5.6.1935, é um dos mais antigos (em funcionamento há mais de 73 anos) e respeitados tribunais administrativos do País. Atualmente órgão da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, vinculado à Coordenadoria da Administração Tributária (“CAT”), ao TIT é atribuída competência para conhecer e julgar, em segunda instância, os recursos interpostos no âmbito de processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício (artigos 1º, 34, 41 e 42 da Lei Estadual nº 10.941/2001).