O objeto do presente artigo é investigar a possível inconstitucionalidade das alterações trazidas pela lei 13.286/16, que dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores.
Não seria possível, por meio de decisão judicial, a retirada de substâncias contidas na "Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial" elaborada pela Anvisa?