sexta-feira, 22 de outubro de 2021Do encarregado pelo tratamento de dados pessoais: é obrigatória a sua nomeação?
A LGPD prevê no §2º do art. 41, algumas atividades a serem desempenhadas pelo encarregado de proteção de dados e, além delas, também terá como atribuição, por exemplo, em validar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) elaborado pelo agente de tratamento.