quarta-feira, 9 de outubro de 2019Novo regime jurídico dos fundos de investimento
Com as disposições da nova lei, deixa de vigorar o regime de responsabilidade solidária entre os agentes fiduciários, sendo que os prestadores de serviço passam a responder, de forma individualizada, pelos prejuízos causados pelos seus atos, quando procederem com dolo ou má-fé.