quinta-feira, 1 de setembro de 2011Caducidade de marca registrada só tem efeitos para o futuro
A 2ª seção do STJ, ao dar provimento a embargos de divergência da empresa Lautrec Publicidade S/A e outros, entendeu que a caducidade de marca registrada, por falta de uso pelo titular, deve ter efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), em vez de efeitos retroativos (ex tunc). Ao definir a questão, a seção considerou que a fixação dos efeitos da caducidade para o futuro é a mais adequada à finalidade do registro de marcas, pois confere maior segurança jurídica aos agentes econômicos e desestimula a contrafação....