segunda-feira, 3 de dezembro de 2018Os dividendos intercalares, à conta de lucros correntes do exercício, podem ser declarados com periodicidade inferior à semestral, caso haja reserva legal em monta que os ampare?
É absolutamente defensável que a declaração de dividendos intercalares com periodicidade inferior à semestral possa tomar como parâmetro a existência e o limite da reserva legal da companhia.