quinta-feira, 18 de abril de 2024

MIGALHEIRO VIP

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Priscila Lima Aguiar Fernandes

Migalheira desde abril/2022.

Mestra e Pós-Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e advogada sócia do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados.

Migalhas de Peso A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços advocatícios pela lei 14.133/21
terça-feira, 25 de julho de 2023

A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços advocatícios pela lei 14.133/21

A nova lei de licitações e a dispensa "singularidade do objeto" para contratação direta de serviços advocatícios. Questionamentos a tais contratações devem subordinação à lei vigente.
Migalhas de Peso A taxatividade do rol do art. 11, da LIA para o ministro Humberto Martins
quinta-feira, 18 de maio de 2023

A taxatividade do rol do art. 11, da LIA para o ministro Humberto Martins

Respeitando a reforma da lei de Improbidade pela lei 14.230/21, ministro Humberto Martins entende que o rol do art. 11, da LIA é taxativo.
Migalhas de Peso Pautado no tema 1.199/STF, TJ/SP mantém improcedência de ação de improbidade por culpa
segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Pautado no tema 1.199/STF, TJ/SP mantém improcedência de ação de improbidade por culpa

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aplica teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal sobre a revogação da improbidade culposa para julgar improcedente demandas em curso.
Migalhas de Peso Lei 14.230 e as ações de improbidade transitadas em julgado
quarta-feira, 27 de julho de 2022

Lei 14.230 e as ações de improbidade transitadas em julgado

Correntes apontam para a possível aplicação da lei 14.230/21, que reforma a lei de Improbidade em casos já transitados em julgado.
Migalhas de Peso Efeitos das decisões criminais nas ações de improbidade após a vigência da lei 14.230/21
sexta-feira, 8 de abril de 2022

Efeitos das decisões criminais nas ações de improbidade após a vigência da lei 14.230/21

Precedentes apontam que o trancamento de ação penal obsta o prosseguimento de ação de improbidade pelos mesmos fatos; o fundamento adotado foi a reforma da lei 8.429/92 e a retroatividade da Lei mais benéfica.