quinta-feira, 24 de agosto de 2006RJ: McDonald’s é condenado por atraso na preparação de festa
Sem decoração
RJ: McDonald’s é condenado por atraso na preparação de festa
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por unanimidade, condenou o McDonald’s Comércio de Alimentos, a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000, à dona-de-casa Priscilla Reis de Araújo. Ela contratou a empresa para realizar a festa do filho, no dia 3 de setembro de 2005, numa lanchonete da rede em Nilópolis. Porém, ao chegar no local com seus convidados, a festa não estava pronta e não havia a decoração contratada.
Além do dano moral, a dona-de-casa també...