terça-feira, 23 de janeiro de 2018A inconstitucionalidade e a ilegalidade da cobrança da contribuição sindical patronal em valor superior ao limite estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego
Tendo em vista a natureza tributária da CSP, bem como a ausência de competência do Sindicato para majorar tributo, não restam dúvidas quanto à ilegalidade do método de cálculo utilizado por alguns Sindicatos para apuração da CSP.