segunda-feira, 27 de novembro de 2017A teoria do adimplemento substancial e sua construção no ordenamento brasileiro
Pode-se dizer que tal teoria implica, diretamente, em uma redução de possibilidades para o credor que ficará impedido de reincidir o contrato, não obstando, todavia, o direito deste de obter o restante do crédito, podendo, para tanto, ajuizar uma possível ação de cobrança.