Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; integrante do Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM e advogada no escritório Edgard Leite Advogados Associados.
O CNJ aprovou em 20 de agosto a realização de inventários, partilhas e divórcios consensuais pela via extrajudicial, mesmo com menores e incapazes envolvidos, simplificando o processo.
O planejamento sucessório representa uma medida que procura atender os anseios do titular do patrimônio, mas, mais do que isso, é uma providência que busca o bem-estar de seus sucessores.