Como se vê, houve uma excelente inovação do NCPC que corrigiu lacuna do CPC/73, decidindo que, no ‘sigilo arbitral vs publicidade judicial’, vence a vontade das partes.
Em razão de sua inequívoca efetividade, a aplicação da astreinte tornou-se frequente nos processos judiciais, tornando-se necessário que o legislador sanasse, no CPC/15, algumas lacunas.